quarta-feira, 3 de agosto de 2016

REGIMENTO ADUERN

TÍTULO I

Da Entidade, sede, seus fins e objetivos

Art.1º - A ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA FURRN – ADFURRN, fundada em 11 de setembro de 1980, com sede própria situada, na Av. Professor Antonio Campos, nº 06 – Bairro Costa e Silva, a partir de 18 de março de 2000, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária dos Docentes a ela vinculados, passa a ter a denominação ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SEÇÃO SINDICAL DO SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – ANDES/SINDICATO NACIONAL – ADUERN-SSd, sendo instância organizativa e deliberativa do SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – ANDES/SINDICATO NACIONAL, possuindo regimento próprio, respeitando o estatuto da ANDES – SINDICATO NACIONAL.

   1º - A ADUERN-SSd  tem sua base territorial em Mossoró e respectivos campi   avançados da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

   2º -    A ADUERN-SSd,  tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira garantida pelo art. 43, 2º do Estatuto da ANDES – SINDICATO NACIONAL.

Art. 2º - A ADUERN-SSd, com natureza e fins não lucrativos e duração  indeterminada, tem a sua sede, administração e foro jurídico na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

  1º - Na sua sede encontrar-se-à  o cadastro atualizado de seus sindicalizados.

  2º - A ADUERN-SSd não fornecerá, a não ser com consentimento expresso do sindicalizado dados cadastrais.

Art. 3º - A ADUERN/SSd é uma entidade democrática, sem caráter religioso nem político-partidário e independente em relação ao Estado e a Administração da UERN.

Art. 4º - A ADUERN/SSd é a entidade representativa dos direitos políticos, trabalhistas e profissionais, em juízo ou fora dele, dos docentes em atividades ou aposentados, da  Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º - A ADUERN/SSd  tem por objetivo básico organizar sindicalmente os docentes da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, gozando para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de representação dos interesses dos docentes ligados à sua base territorial em juízo ou fora dela, sobretudo na finalidade de substituto processual, bem como;
     I – Lutar por melhores condições de trabalho e elevação do nível das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Instituições de Ensino Superior, principalmente na UERN;
    II – Lutar pelo ensino público e gratuito no Brasil., postulando melhores condições de trabalho;
   III – Manifestar-se sobre a política educacional brasileira, especialmente no que se refere ao ensino no Rio Grande do Norte;
   IV – Divulgar junto à comunidade os problemas no ensino com o objetivo de obter apoio para as soluções;
    V -    Buscar a integração com entidades representativas de professores dos demais níveis de ensino, trabalhadores em geral e de outros setores organizados de sua base territorial, na luta pela democracia e pelos interesses do povo brasileiro;
                VI – Promover a integração entre professores, estudantes e funcionários da UERN.


TÍTULO II

Das Sub-Sedes dos Campus Avançados


Art. 6º - Nos Campi Avançados  da UERN funcionarão Sub-sedes que serão  administradas por 2(dois) sindicalizados eleitos entre seus pares, de acordo com o Art. 52 do presente regimento.

       1º - Dos sindicalizados eleitos para administrar a Sub-sede, um assumirá a  coordenação e representação do campus junto ao Conselho de Representantes da ADUERN-SSd, e o outro cuidará das questões financeiras da sub-sede.

Art. 7º- Para o funcionamento das Sub-sedes nos campi será destinado 30% do valor das consignações recolhidas dos professores dos respectivos campi avançados.


TÍTULO III

Dos Associados, Seus Direitos e Deveres


Art. 8º - O número de sindicalizados da ADUERN seção sindical da ANDES  - Sindicato Nacional  é ilimitado, observando o disposto no Art. 9º do presente Regimento Geral.

Art. 9º - São Sindicalizados da ADUERN-SSd  Os docentes da UERN, sejam eles da carreira do magistério, visitantes ou substitutos que estejam em efetivo exercício, afastados, em disponibilidade ou aposentados.

Art. 10 - Os Sindicalizados contribuirão mensalmente com 1% de seu salário-base mediante desconto em folha de pagamento. Deste percentual de contribuição sindical 0,8% destinar-se-à a ADUERN - Seção Sindical e 0,2% para a Primeira Tesouraria da ANDES /Sindicato Nacional.

Art. 11 – São direitos dos sindicalizados os determinados no Estatuto da ANDES – SINDICATO NACIONAL, e mais:
         I – Votar para qualquer órgão de representação da ADUERN-SSd;
        II – Ser votado para qualquer, órgão de representação da ADUERN-SSd.  Ressalvado o disposto no Art. 48 deste regimento e seus respectivos parágrafos:
       III – Participar da Assembléia Geral e de todas as outras atividades desenvolvidas pela Entidade.
       IV – Fiscalizar o funcionamento da ADUERN-SSd  e sobre ele se manifestar;
        V – Solicitar convocação da Assembléia Geral mediante documento expondo a pauta e os motivos da convocação.

Art. 12  - São deveres do Sindicalizado:
         I – Manter-se em dia com as contribuições Sindicais à ADUERN Seção Sindical;
        II – Acatar as decisões e deliberações da Assembléia Geral e as de caráter geral da ANDES/Sindicato Nacional;
       III – Exercer, com diligência, os cargos para os quais for eleito;
       IV – Trabalhar pelos objetivos da ADUERN -Seção Sindical e da ANDES - Sindicato Nacional;
        V – Obedecer a este Regimento e ao Estatuto da ANDES – Sindicato Nacional;
      VI – Agir segundo os princípios da ética profissional e sindical;


Art. 13  - O sindicalizado que cometer infração regimental ou estatutária, estará sujeito às sanções disciplinares previstas no Art. 59 deste regimento.

 1º - Ao Sindicalizado sob processo de exclusão será assegurado ampla defesa.


Art. 14  - O desligamento espontâneo de qualquer sindicalizado deverá ser feito mediante solicitação à Diretoria, com divulgação em Assembléia Geral.


TÍTULO IV

Da Estrutura Organizativa

CAPÍTULO I
Dos órgãos

Art. 15 – Constitui-se órgãos da ADUERN-SSd
      I – Congresso
     II – Assembléia Geral
    III – Conselho de Representantes
    IV – Diretoria


Capítulo II
Seção I
Do Congresso


Art. 16  - O Congresso da ADUERN constituído por todos os professores sindicalizados e em pleno gozo de seus direitos e o órgão superior da ADUERN que discute e delibera sua política sindical e seu projeto de universidade.

Art. 17  - O Congresso da ADUERN realizar-se-á de dois em dois anos, sempre no mês de junho e será convocado:
 I – Pela Assembléia Geral dos Associados convocada para tal finalidade
II – Por no mínimo 20% dos seus sindicalizados

Art. 18  - O Congresso da ADUERN funcionará com Regimento próprio, que deverá ser aprovado em sua plenária de instalação.

CAPÍTULO III
Seção II
    Da Assembléia Geral

Art. 19  - A Assembléia Geral, constituída por todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos, é o órgão superior da ADUERN-SSd que discute e delibera sobre assuntos constantes da convocação e acerca de recursos impetrados contra as decisões da Diretoria e do Conselho de Representantes, decidindo sempre em última instância. Submetendo-se todos, a essas deliberações ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 20  - A Assembléia Geral será convocada:
       I – Pela Diretoria por iniciativa desta, atendendo solicitação do Conselho de Representantes ou de no mínimo 10% dos seus sindicalizados;
      II – Pelo Conselho de Representantes
     III – Por no mínimo 10% dos seus sindicalizados.

Art. 21 – A Assembléia Geral será convocada com pelo menos 48 horas de antecedência, com ampla divulgação nos meios de comunicação locais e/ou afixados nos Departamentos e Unidades de Ensino, contendo a ordem do dia.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração da ordem do dia, só pode ocorrer com a aprovação da Assembléia Geral.

Art. 22 – As Assembléias Gerais instalar-se-ão no horário previsto na convocação, com a presença mínima de 20% dos sindicalizados, ou, 15 minutos após, em segunda convocação, com a presença de um mínimo de 10% dos sindicalizados ou em terceira e última convocação, decorridos mais de 15 minutos, com a presença mínima de qualquer número dos sindicalizados, que constitui o quorum mínimo para deliberação, ressalvados o disposto nos Art. 56 deste regimento.

1º - O registro da participação dos sindicalizados nas Assembléias será efetivado através das assinaturas em livro de presença.

Art. 23 – A Assembléia Geral Ordinária compete:
a)      Apreciar e deliberar sobre o relatório anual e as contas da Diretoria, relativas ao exercício findo, orientadas com parecer do Conselho de Representantes;
b)      Empossar os membros da Diretoria eleitos em conformidade com o que dispõe este Regimento.

PARAGRÁFO ÚNICO – A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre na primeira quinzena de setembro de cada ano.

Art. 24 – A Assembléia Geral Extraordinária compete:
        I – Convocar o Congresso de Professores da UERN
       II – Aprovar e modificar o presente Regimento;
      III – Apreciar e deliberar sobre sugestões, atos e resoluções dos órgãos da Seção Sindical, mediante recurso formulado por qualquer sindicalizado em pleno gozo de seus direitos;
      IV – Desfiliar sindicalizados e destituir membros dos órgãos da Seção Sindical;
       V – Instituir comissões e grupos de trabalho;
     VI – Disciplinar o processo eleitoral, em caráter complementar ao disposto no presente Regimento;
    VII – Eleger os delegados de base da ADUERN-SSd  junto aos Congressos e CONADS da ANDES-SN;
   VIII – Manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da ADUERN-SSd;
      IX – Deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento;
       X – Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.


Seção III
Do Conselho de Representantes

Art. 25 – O Conselho de Representantes será composto:
a)      Por um membro de cada unidade de Ensino da UERN.
b)      Um representante de cada campus avançado da UERN, que assumirá a coordenação da sub-sede junto ao respectivo campus.

Art. 26 – Compete ao Conselho de Representantes
       I – Formular políticas gerais e específicas da seção sindical, a serem deliberadas em Assembléia Geral;
      II – Elaborar documentos básicos sobre problemas de interesse dos sindicalizados;
     III – Encaminhar sugestões aos outros órgãos da seção sindical no sentido do cumprimento dos objetivos da Seção Sindical;
     IV – Dar parecer sobre a criação de comissão e grupos de trabalho para a realização dos objetivos da Seção Sindical;
      V – Dar parecer sobre os casos omissos neste Regimento propondo quando necessário as soluções alternativas;
    VI – Emitir parecer sobre o relatório financeiro, prestação de contas, previsão orçamentária e balanço financeiro anual da Seção Sindical.


Seção IV
Da Diretoria

Art. 27 – A Diretoria é órgão executivo da ADUERN-SSd  e se compõe de:
    I – Presidente
   II – Vice-Presidente
  III – Secretário
  IV – Secretário Adjunto
   V – Tesoureiro
 VI – Tesoureiro Adjunto
VII – Diretor de Cultura, Esporte e Lazer;
VIII – Diretor Adjunto de Cultura, Esporte e Lazer.
   IX – Diretor de Setor dos Aposentados
    X – Diretor Adjunto do Setor de Aposentados

Art. 28 – O Mandato da Diretoria é de 02(dois) anos, com posse prevista para o dia 11 de setembro dos anos ímpares, através de escrutínio secreto universal e direto dos sindicalizados da ADUERN-SSd, no pleno gozo de seus direitos.

       1º - A Diretoria, no decorrer no seu mandato, poderá funcionar com até, no mínimo, Presidente, Secretário e Tesoureiro, sem que haja a necessidade de eleições para os cargos vagos.

       2º - No caso de constituição inferior à citada neste artigo, deverá haver convocação de novas eleições para preenchimento dos cargos vagos, pelo Conselho de Representantes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Art. 29 – As Deliberações da Diretoria serão adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença mínima da maioria absoluta de seus membros em efetivo exercício.

Art. 30 – A Diretoria Compete:
    I – Representar a ADUERN-SSd, em juízo ou fora dele;
   II – Cumprir e fazer cumprir este regimento, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;
   III – Cumprir e fazer cumprir o estatuto e normas administrativas da ANDES – SINDICATO NACIONAL, bem como deliberações de CONGRESSOS E CONADS;
    IV – Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Regimento e das deliberações da Assembléia Geral;
    V – Organizar os serviços administrativos internos da entidade;
  VI – Elaborar relatórios financeiros, prestação de contas, previsões orçamentárias e balanços anuais da Entidade, remetendo-os ao Conselho de Representantes até 30(trinta) dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária;
 VII – Decidir sobre a admissão de sindicalizados e aplicar sanções disciplinares aos mesmos nos termos deste Regimento;
   VIII – Constituir em casos especiais comissões, coordenações e designar grupos de trabalho, indicando seus membros;
   IX – Apresentar relatório anual de suas atividades à Assembléia Geral;
    X – Elaborar as convocações e a ordem do dia das Assembléias Gerais;
   XI – Dirigir o Congresso da ADUERN

Art. 31 – É vedada  à diretoria , em nome da ADUERN-SSd conceder avais e/ou fianças

Art. 32 – Compete ao Presidente:
   I – Representar a ADUERN-SSd  em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro diretor em efetivo exercício.
  II – Convocar e presidir o Congresso, as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria.
 III - Dar cumprimento às deliberações do Congresso, da Assembléia Geral, do Conselho de Representantes e da diretoria;
  IV – Praticar atos administrativos necessários ao atendimento das finalidades da entidade, ressalvado o que for expressamente reservado nos termos deste regimento a outros órgãos;
   V – Admitir após processo seletivo específico interno, e dispensar, ouvindo previamente a Diretoria, o pessoal necessário aos serviços da ADUERN-SSd;
  VI – Assinar, conjuntamente com o tesoureiro ou na ausência, impedindo ou por delegação desse, com o Tesoureiro Geral Adjunto (suplente), cheque e outros documentos financeiros emitidos pela ADUERN-SSd;
 VII – Assinar, após a aprovação da Diretoria contratos e/ou convênios em nome da ADUERN-SSd;
  VIII – Convocar as eleições da nova Diretoria e do Conselho de Representantes;
   IX – Solicitar ao Conselho de Representantes, quando necessário, que este órgão se reuna.

Art. 33 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
             II -  Sucedê-lo, no caso de vacância de cargo;


PARÁGRAFO ÚNICO -  Ao Vice-Presidente é facultado, acatando designação do Presidente ou da Diretoria, desempenhar outras funções relativas ao movimento sindical não previstas nesse Regimento.

Art. 34 – Compete ao Secretário Geral:
                I – Organizar e dirigir a secretaria;
               II -  Secretariar  as reuniões da diretoria, e da Assembléia Geral;
              III -  Elaborar, juntamente com o presidente, a ordem do dia das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
              IV – Encarregar-se do expediente e da correspondência da ADUERN/SSd;
               V – Substituir o Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento temporário;
              VI – Manter contatos sistemáticos com a ANDES – SINDICATO NACIONAL e os demais sindicatos e associações, a níveis local e nacional;
             VII – Representar a ADUERN-SSd por delegação da Diretoria, nos contatos sindicais e com centrais sindicais.

Art. 35 – Compete ao Secretário Adjunto:
I – Substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos;
             II – Sucedê-lo no caso de vacância do cargo.

Art. 36 – Compete ao Tesoureiro:
I – Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da ADUERN/SSd;
             II – Ser o responsável pelo recebimento e pagamento de despesas;
            III – Assinar juntamente com o Presidente, contas e balanços, cheques, recibos e demais papéis financeiros;
            IV -  Organizar os relatórios financeiros, prestações de contas, previsões orçamentárias e balanço anual, apresentando-os à Diretoria para conhecimento e devidos encaminhamentos;

Art. 37 – Compete ao Tesoureiro Adjunto:
I – Substituir o Tesoureiro Geral, em suas faltas ou impedimentos;
             II – Sucedê-lo, no caso de vacância no cargo.


Art. 38 – Compete ao Diretor de Cultura, Esporte e Lazer:
 I – Coordenar e divulgar as atividades culturais, artísticas e científicas;
              II – Responsabilizar-se pela edição e divulgação das publicações da ADUERN/SSd;
             III – Coordenar e promover todas as atividades esportivas e de lazer da ADUERN/SSd;

Art. 39 – Compete ao Diretor Adjunto de Cultura, Esporte e Lazer:
I – Substituir o diretor em suas faltas e impedimentos;
             II – Sucedê-lo no caso de vacância do cargo.

Art. 40 – Compete ao Diretor do Setor de Aposentados:
 I – Representar os interesses dos aposentados junto a Diretoria
II – Coordenar atividades de articulação e mobilização dos aposentados
             III -  Criar canais de informação e troca de experiências entre os Docentes aposentados e os demais docentes da UERN, bem como das diversas Instituições de Ensino Superior.

Art. 41 – Compete ao Diretor-Adjunto do Setor de Aposentados
I – Substituir o diretor em suas faltas e impedimentos
             II – sucedê-lo no caso de vacância do cargo

Art. 42 – A vacância do cargo estará caracterizado nas seguintes situações:
I – Renuncia;
             II – Afastamento para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses consecutivos;
            III – Falecimento;
            IV – Assunção de outro cargo na diretoria da ADUERN/SSd, conforme estabelecimento neste Regimento;
              V – Disponibilidade para outra instituição que não a UERN;
             VI – Assumir cargos ou funções comissionadas na UERN;
            VII – Violação deste Regimento;
           VIII – Apropriação ou dilapidação do patrimônio da ADUERN/SSd;
              IX – Abandono do cargo.

        1º - Considera-se abandono do cargo a ausência, sem justificativa aceita pela respectiva instância diretiva da ADUERN/SSd  a 3(três) reuniões ordinárias sucessivas ou a 5 (cinco)ordinárias alternadas da Diretoria.
       
        2º - No caso da perda de mandato com base no inciso VIII, deste artigo, o associado não poderá ser eleito para qualquer instância diretiva da ADUERN/SSd, nos mandatos subsequentes;

        3º - A perda de mandato com base no inciso VIII deste artigo só poderá ser decidido em Assembléia Geral, sendo assegurada ampla defesa ao associado em processo de exclusão.

Art. 43 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos seus membros.






TÍTULO V
Do Processo Eleitoral

CAPÍTULO I
        Dos princípios Gerais

Art. 44 – Os princípios gerais que norteiam os processos eleitorais da ADUERN/SSd  são os da Democracia do direito à divergência e da igualdade de condições para as eventuais chapas concorrentes.

Art.  45 – Todos os atos pertinentes ao processo eleitoral que não se reverterem das premissas contidas no Art. 44 desse Regimento, são nulos de pleno direito.

Art. 46 – O Processo sucessório da ADUERN/SSd será desencadeado pela Assembléia Geral com a escolha da comissão eleitoral, que estabelecerá normas específicas para o pleito.

Art. 47 – A Diretoria da ADUERN/SSd  assegura a infra-estrutura necessária para a concretização dos trabalhos da Comissão Eleitoral.


CAPÍTULO II
      Das Eleições

Art. 48 – A eleição para a Diretoria da ADUERN-SSd  será convocada através de edital publicado em todo o âmbito da comunidade universitária pelo Presidente da Comissão Eleitoral observados os prazos determinados pelo presente Regimento.

         1º - O voto será direto e secreto, não sendo permitido o voto por procuração.

         2º - Só poderá votar e ser votado os sócios sindicalizados a mais de trinta dias e que estiverem em dia com a Seção Sindical.

        3º - Para efeito de votação considera-se em dia com a Seção Sindical, o sindicalizado que tenha pago as mensalidades até o mês anterior ao da eleição, não esteja suspenso e que não tenha outros débitos com a mesma.
       
        4º - São inelegíveis para os cargos da Diretoria os sindicalizados que estejam exercendo cargos ou funções comissionadas na UERN, bem como os professores visitantes e substitutos.

        5º - Em caso de assumir qualquer cargo ou função comissionada na UERN, o membro da diretoria será obrigado a afastar-se do cargo.

        6º - A comissão eleitoral terá um prazo de até 15 dias após a realização das eleições para apresentar em Assembléia Geral um relatório de suas atividades do decorrer do processo.

Art. 49 – Para votação será adotado o sistema de voto vinculado:

        1º - As chapas deverão ser encaminhadas ao Secretário da Comissão Eleitoral para registro, observados os prazos estabelecidos por esta.

        2º - Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recursos para a Assembléia Geral.

Art. 50 – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples.

        1º - Em caso de empate deverá ocorrer nova eleição no prazo de 10 dias, da qual participarão apenas as chapas empatadas.

        2º - Terminadas as apurações dos votos o presidente da comissão eleitoral deverá fazer a proclamação dos resultados oficiais das eleições, cabendo recurso a Assembléia Geral.

Art. 51 – Em caso de extinção do prazo limite para inscrição sem que nenhuma chapa tenha requerido seu registro, a Diretoria convocará a Assembléia Geral para a abertura de novo Processo Eleitoral.

Art. 52 – As eleições para o Conselho de Representantes serão convocadas e dirigidas pela Diretoria da ADUERN/SSd  até 30 dias após a posse, observados o disposto neste Regimento.

       1º - As eleições para Conselho de Representantes ocorrerão nas respectivas unidades de ensino e campi avançados.

      2º - Por ocasião das eleições dos representantes dos Campi Avançados será eleito também, tesoureiro da sub-sede.


Titulo VI
Do Patrimônio e Finanças


CAPÍTULO I
        Do Patrimônio

Art. 53 – Constitui-se  patrimônio da Seção Sindical.
                I – As contribuições dos sindicalizados;
               II – Doações e recursos outros que lhe sejam destinados;
              III – O rendimento de aplicações financeiras;
              IV – Bens que adquira por qualquer dos meios permitidos;
               V – Rendimento de publicações e cursos que venha a realizar;
             
Art. 54 – A alienação do patrimônio ou de suas partes só poderá ser feita em Assembléia Geral que, para isso, deverá contar com a presença mínima de 50% mais um dos sócios em pleno gozo de seus direitos.

Art. 55 – O patrimônio da ADUERN-SSd   é administrado pela Diretoria Executiva com base nos preceitos legais e regulamentares.

Art. 56 – Em caso de dissolução da ADUERN-SSd   seu patrimônio terá o destino que lhe for dado  pela Assembléia Geral, convocada especificamente para tal fim, com a presença mínima de 50% mais um dos sindicalizados em pleno gozo dos seus direitos.


CAPÍTULO II
          Das Finanças

Art. 57 – A receita da Seção Sindical é classificada em ordinária e extraordinária.

        1º - Constituem a Receita Ordinária:
             
                I – As Contribuições dos sindicalizados;
               II – Os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela ADUERN-SSd, bem como os títulos incorporados ao patrimônio;
              III – A renda dos imóveis de propriedade da Seção Sindical quanto os possuir;

        2º - Constituem a Receita Extraordinária:
              
                I – As doações e subvenções de qualquer natureza;
               II – O produto das alienações eventuais;
        

Art. 58 – É vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou qualquer outras vantagens advindas do patrimônio, bem como a remessa de contribuição financeira para o exterior.


TÍTULO VII
Das Sanções Disciplinares


Art. 59 – Os sindicalizados da ADUERN-SSd estão sujeitos as sanções disciplinares pelo descuprimento das normas regimentais da entidade.

       1º - São sanções disciplinares:
               I – Advertência restrita;
              II – Advertência pública;
             III – Suspensão;
             IV – Exclusão.


TÍTULO VIII
Das Disposições Finais e Transitórias


CAPÍTULO I
         Das Disposição Finais

Art. 60 – Os cargos diretivos de qualquer instância da ADUERN-SSd  serão exercidos sem qualquer tipo de remuneração da entidade, ressalvado o ressarcimento de despesas efetuadas, com a devida comprovação, para o desempenho das atividades da Entidade.

Art. 61 – Os membros da Diretoria da ADUERN-SSd e do Conselho de Representantes gozam de estabilidade no emprego, conforme o disposto no inciso VIII do Art. 8º da Constituição Federal.

Art. 62 – Os membros da Diretoria da ADUERN-SSd  que representam a Entidade em transações que envolvam responsabilidade primária não são, pessoalmente, responsáveis pelos compromissos assumidos em razão do exercício de suas funções ressalvados os casos em que evidenciam ação dolosa.

Art. 63 – Nenhum associado, individual ou coletivamente, responde subsidiariamente pelos         encargos que seus representantes venham a contrair.

Art. 64 – A ADUERN-SSd  poderá se filiar a organizações nacionais e/ou internacionais que lutem pelos princípios e objetivos contidos no presente Regimento e no Estatuto da ANDES – SINDICATO NACIONAL.

Art. 65 – A ADUERN-SSd   fica vedada o recebimento de todo e qualquer tipo de taxa compulsória sindical não deliberada em suas instâncias competentes e nas da ANDES – SINDICATO NACIONAL.

PARÁGRAFO ÚNICO -  Toda e qualquer taxa compulsória referida no caput desse art. recebida pela entidade, deverá ser devolvida àquela de quem foi descontada, na forma definida em Assembléia Geral e/ou instância da ANDES – SINDICATO NACIONAL.

Art. 66 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Assembléia Geral.


CAPÍTULO II
         Das Disposições Transitórias

Art. 67 – A Assembléia Geral reconhece como sindicalizados da ADUERN-SSd  todos os associados da Associação dos Docentes da UERN – ADUERN, ressalvados o direito daqueles que se manifestarem nos termos do Art. 14º desse Regimento.

Art. 68 – A Assembléia Geral reconhece como Diretoria e Conselho de Representantes da ADUERN-SSd,  a Diretoria e o Conselho de Representantes da ADUERN eleitos para o biênio 93/95 com as seguintes alterações:
                      I – O 1º Suplente passará a exercer a função de secretário Adjunto;
                     II – O 2º Suplente passará a exercer a função de tesoureiro adjunto;
                    III – Um dos representantes da Faculdade de Educação passará a assumir o cargo de Diretor de Esporte, Cultura e Lazer.

PARÁGRAFO ÚNICO – O tesoureiro de cada Campus Avançado será eleito pelos seus pares até trinta dias após a aprovação do Regimento para cumprir mandato que encerrará juntamente com os representantes já eleitos.

Art. 69 – O presente Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral da ADUERN-SSd.

FONTE  - SITE DA ADUERN

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