TÍTULO I
Da Entidade, sede,
seus fins e objetivos
Art.1º - A ASSOCIAÇÃO DOS
DOCENTES DA FURRN – ADFURRN, fundada em 11 de setembro de 1980, com sede
própria situada, na Av. Professor Antonio Campos, nº 06 – Bairro Costa e Silva,
a partir de 18 de março de 2000, por deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária dos Docentes a ela vinculados, passa a ter a denominação
ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
SEÇÃO SINDICAL DO SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR – ANDES/SINDICATO NACIONAL – ADUERN-SSd, sendo instância organizativa
e deliberativa do SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR – ANDES/SINDICATO NACIONAL, possuindo regimento próprio, respeitando o
estatuto da ANDES – SINDICATO NACIONAL.
1º - A
ADUERN-SSd tem sua base territorial em
Mossoró e respectivos campi avançados
da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
2º - A ADUERN-SSd, tem autonomia política, administrativa,
patrimonial e financeira garantida pelo art. 43, 2º do Estatuto da ANDES –
SINDICATO NACIONAL.
Art. 2º - A ADUERN-SSd, com natureza e fins não lucrativos
e duração indeterminada, tem a sua sede,
administração e foro jurídico na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do
Norte.
1º - Na sua sede
encontrar-se-à o cadastro atualizado de
seus sindicalizados.
2º - A ADUERN-SSd
não fornecerá, a não ser com consentimento expresso do sindicalizado dados
cadastrais.
Art. 3º - A ADUERN/SSd é uma
entidade democrática, sem caráter religioso nem político-partidário e
independente em relação ao Estado e a Administração da UERN.
Art. 4º - A ADUERN/SSd é
a entidade representativa dos direitos políticos, trabalhistas e profissionais,
em juízo ou fora dele, dos docentes em atividades ou aposentados, da Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 5º - A
ADUERN/SSd tem por objetivo básico
organizar sindicalmente os docentes da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, gozando para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na
Constituição Federal, inclusive a de representação dos interesses dos docentes
ligados à sua base territorial em juízo ou fora dela, sobretudo na finalidade
de substituto processual, bem como;
I – Lutar por melhores condições de
trabalho e elevação do nível das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas
Instituições de Ensino Superior, principalmente na UERN;
II – Lutar pelo ensino público e gratuito
no Brasil., postulando melhores condições de trabalho;
III – Manifestar-se sobre a política
educacional brasileira, especialmente no que se refere ao ensino no Rio Grande
do Norte;
IV – Divulgar junto à comunidade os
problemas no ensino com o objetivo de obter apoio para as soluções;
V -
Buscar a integração com entidades representativas de professores dos
demais níveis de ensino, trabalhadores em geral e de outros setores organizados
de sua base territorial, na luta pela democracia e pelos interesses do povo
brasileiro;
VI – Promover a integração
entre professores, estudantes e funcionários da UERN.
TÍTULO II
Das Sub-Sedes dos Campus Avançados
Art. 6º - Nos Campi
Avançados da UERN funcionarão Sub-sedes
que serão administradas por 2(dois)
sindicalizados eleitos entre seus pares, de acordo com o Art. 52 do presente
regimento.
1º - Dos sindicalizados eleitos para
administrar a Sub-sede, um assumirá a
coordenação e representação do campus junto ao Conselho de
Representantes da ADUERN-SSd, e o outro cuidará das questões financeiras da
sub-sede.
Art. 7º- Para o
funcionamento das Sub-sedes nos campi será destinado 30% do valor das
consignações recolhidas dos professores dos respectivos campi avançados.
TÍTULO III
Dos Associados, Seus Direitos e Deveres
Art. 8º - O número de
sindicalizados da ADUERN seção sindical da ANDES - Sindicato Nacional é ilimitado, observando o disposto no Art. 9º
do presente Regimento Geral.
Art. 9º - São
Sindicalizados da ADUERN-SSd Os docentes
da UERN, sejam eles da carreira do magistério, visitantes ou substitutos que
estejam em efetivo exercício, afastados, em disponibilidade ou aposentados.
Art. 10 - Os
Sindicalizados contribuirão mensalmente com 1% de seu salário-base mediante
desconto em folha de pagamento. Deste percentual de contribuição sindical 0,8%
destinar-se-à a ADUERN - Seção Sindical e 0,2% para a Primeira Tesouraria da
ANDES /Sindicato Nacional.
Art. 11 – São direitos dos sindicalizados os determinados
no Estatuto da ANDES – SINDICATO NACIONAL, e mais:
I – Votar para
qualquer órgão de representação da ADUERN-SSd;
II – Ser
votado para qualquer, órgão de representação da ADUERN-SSd. Ressalvado o disposto no Art. 48 deste
regimento e seus respectivos parágrafos:
III –
Participar da Assembléia Geral e de todas as outras atividades desenvolvidas
pela Entidade.
IV –
Fiscalizar o funcionamento da ADUERN-SSd
e sobre ele se manifestar;
V – Solicitar
convocação da Assembléia Geral mediante documento expondo a pauta e os motivos
da convocação.
Art. 12 - São
deveres do Sindicalizado:
I –
Manter-se em dia com as contribuições Sindicais à ADUERN Seção Sindical;
II – Acatar
as decisões e deliberações da Assembléia Geral e as de caráter geral da
ANDES/Sindicato Nacional;
III – Exercer,
com diligência, os cargos para os quais for eleito;
IV – Trabalhar
pelos objetivos da ADUERN -Seção Sindical e da ANDES - Sindicato Nacional;
V – Obedecer
a este Regimento e ao Estatuto da ANDES – Sindicato Nacional;
VI – Agir segundo
os princípios da ética profissional e sindical;
Art. 13 - O
sindicalizado que cometer infração regimental ou estatutária, estará sujeito às
sanções disciplinares previstas no Art. 59 deste regimento.
1º - Ao
Sindicalizado sob processo de exclusão será assegurado ampla defesa.
Art. 14 - O
desligamento espontâneo de qualquer sindicalizado deverá ser feito mediante
solicitação à Diretoria, com divulgação em Assembléia Geral.
TÍTULO IV
Da Estrutura Organizativa
CAPÍTULO I
Dos órgãos
Art. 15 – Constitui-se órgãos da ADUERN-SSd
I – Congresso
II – Assembléia
Geral
III – Conselho de
Representantes
IV – Diretoria
Capítulo II
Seção I
Do Congresso
Art. 16 - O
Congresso da ADUERN constituído por todos os professores sindicalizados e em
pleno gozo de seus direitos e o órgão superior da ADUERN que discute e delibera
sua política sindical e seu projeto de universidade.
Art. 17 - O
Congresso da ADUERN realizar-se-á de dois em dois anos, sempre no mês de junho
e será convocado:
I – Pela Assembléia
Geral dos Associados convocada para tal finalidade
II – Por no mínimo 20% dos seus sindicalizados
Art. 18 - O
Congresso da ADUERN funcionará com Regimento próprio, que deverá ser aprovado
em sua plenária de instalação.
CAPÍTULO III
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 19 - A
Assembléia Geral, constituída por todos os sindicalizados em pleno gozo de seus
direitos, é o órgão superior da ADUERN-SSd que discute e delibera sobre
assuntos constantes da convocação e acerca de recursos impetrados contra as
decisões da Diretoria e do Conselho de Representantes, decidindo sempre em
última instância. Submetendo-se todos, a essas deliberações ainda que ausentes
ou discordantes.
Art. 20 - A
Assembléia Geral será convocada:
I – Pela Diretoria
por iniciativa desta, atendendo solicitação do Conselho de Representantes ou de
no mínimo 10% dos seus sindicalizados;
II – Pelo Conselho
de Representantes
III – Por no mínimo
10% dos seus sindicalizados.
Art. 21 – A Assembléia Geral será convocada com pelo
menos 48 horas de antecedência, com ampla divulgação nos meios de comunicação
locais e/ou afixados nos Departamentos e Unidades de Ensino, contendo a ordem
do dia.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração da ordem do dia, só pode
ocorrer com a aprovação da Assembléia Geral.
Art. 22 – As Assembléias Gerais instalar-se-ão no horário
previsto na convocação, com a presença mínima de 20% dos sindicalizados, ou, 15
minutos após, em segunda convocação, com a presença de um mínimo de 10% dos sindicalizados
ou em terceira e última convocação, decorridos mais de 15 minutos, com a
presença mínima de qualquer número dos sindicalizados, que constitui o quorum
mínimo para deliberação, ressalvados o disposto nos Art. 56 deste regimento.
1º - O registro da participação dos sindicalizados nas
Assembléias será efetivado através das assinaturas em livro de presença.
Art. 23 – A Assembléia Geral Ordinária compete:
a)
Apreciar e deliberar sobre o relatório anual e as
contas da Diretoria, relativas ao exercício findo, orientadas com parecer do
Conselho de Representantes;
b)
Empossar os membros da Diretoria eleitos em
conformidade com o que dispõe este Regimento.
PARAGRÁFO ÚNICO – A Assembléia Geral Ordinária será realizada
sempre na primeira quinzena de setembro de cada ano.
Art. 24 – A Assembléia Geral Extraordinária compete:
I – Convocar o
Congresso de Professores da UERN
II – Aprovar e
modificar o presente Regimento;
III – Apreciar
e deliberar sobre sugestões, atos e resoluções dos órgãos da Seção Sindical,
mediante recurso formulado por qualquer sindicalizado em pleno gozo de seus
direitos;
IV – Desfiliar
sindicalizados e destituir membros dos órgãos da Seção Sindical;
V – Instituir
comissões e grupos de trabalho;
VI – Disciplinar
o processo eleitoral, em caráter complementar ao disposto no presente
Regimento;
VII – Eleger os
delegados de base da ADUERN-SSd junto
aos Congressos e CONADS da ANDES-SN;
VIII –
Manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da
ADUERN-SSd;
IX – Deliberar
sobre as demais questões previstas neste Regimento;
X – Deliberar
sobre os casos omissos neste Regimento.
Seção III
Do Conselho de Representantes
Art. 25 – O Conselho de Representantes será composto:
a)
Por um membro de cada unidade de Ensino da UERN.
b)
Um representante de cada campus avançado da UERN, que
assumirá a coordenação da sub-sede junto ao respectivo campus.
Art. 26 – Compete ao
Conselho de Representantes
I – Formular
políticas gerais e específicas da seção sindical, a serem deliberadas em Assembléia Geral;
II – Elaborar
documentos básicos sobre problemas de interesse dos sindicalizados;
III – Encaminhar
sugestões aos outros órgãos da seção sindical no sentido do cumprimento dos
objetivos da Seção Sindical;
IV – Dar parecer
sobre a criação de comissão e grupos de trabalho para a realização dos
objetivos da Seção Sindical;
V – Dar parecer
sobre os casos omissos neste Regimento propondo quando necessário as soluções alternativas;
VI – Emitir
parecer sobre o relatório financeiro, prestação de contas, previsão
orçamentária e balanço financeiro anual da Seção Sindical.
Seção IV
Da Diretoria
Art. 27 – A Diretoria é
órgão executivo da ADUERN-SSd e se
compõe de:
I –
Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário
IV – Secretário Adjunto
V – Tesoureiro
VI – Tesoureiro Adjunto
VII –
Diretor de Cultura, Esporte e Lazer;
VIII –
Diretor Adjunto de Cultura, Esporte e Lazer.
IX – Diretor de Setor dos Aposentados
X – Diretor Adjunto do Setor de Aposentados
Art. 28 – O Mandato da
Diretoria é de 02(dois) anos, com posse prevista para o dia 11 de setembro dos
anos ímpares, através de escrutínio secreto universal e direto dos
sindicalizados da ADUERN-SSd, no pleno gozo de seus direitos.
1º - A
Diretoria, no decorrer no seu mandato, poderá funcionar com até, no mínimo,
Presidente, Secretário e Tesoureiro, sem que haja a necessidade de eleições
para os cargos vagos.
2º - No caso
de constituição inferior à citada neste artigo, deverá haver convocação de
novas eleições para preenchimento dos cargos vagos, pelo Conselho de
Representantes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Art. 29 – As Deliberações da Diretoria serão adotadas por
maioria simples de votos, exigindo-se a presença mínima da maioria absoluta de
seus membros em efetivo exercício.
Art. 30 – A Diretoria
Compete:
I – Representar a ADUERN-SSd, em juízo ou
fora dele;
II – Cumprir e
fazer cumprir este regimento, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do
Conselho de Representantes;
III – Cumprir e
fazer cumprir o estatuto e normas administrativas da ANDES – SINDICATO
NACIONAL, bem como deliberações de CONGRESSOS E CONADS;
IV – Gerir o
patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Regimento e das
deliberações da Assembléia Geral;
V – Organizar os serviços administrativos
internos da entidade;
VI – Elaborar
relatórios financeiros, prestação de contas, previsões orçamentárias e balanços
anuais da Entidade, remetendo-os ao Conselho de Representantes até 30(trinta)
dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária;
VII – Decidir sobre a
admissão de sindicalizados e aplicar sanções disciplinares aos mesmos nos
termos deste Regimento;
VIII – Constituir em
casos especiais comissões, coordenações e designar grupos de trabalho,
indicando seus membros;
IX – Apresentar relatório anual de suas
atividades à Assembléia Geral;
X – Elaborar as
convocações e a ordem do dia das Assembléias Gerais;
XI – Dirigir o Congresso da ADUERN
Art. 31 – É vedada à diretoria , em nome da ADUERN-SSd conceder
avais e/ou fianças
Art. 32 – Compete ao
Presidente:
I – Representar a
ADUERN-SSd em juízo ou fora dele,
podendo delegar poderes a outro diretor em efetivo exercício.
II – Convocar e presidir o Congresso, as
reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria.
III - Dar cumprimento
às deliberações do Congresso, da Assembléia Geral, do Conselho de
Representantes e da diretoria;
IV – Praticar atos
administrativos necessários ao atendimento das finalidades da entidade,
ressalvado o que for expressamente reservado nos termos deste regimento a
outros órgãos;
V – Admitir após
processo seletivo específico interno, e dispensar, ouvindo previamente a
Diretoria, o pessoal necessário aos serviços da ADUERN-SSd;
VI – Assinar,
conjuntamente com o tesoureiro ou na ausência, impedindo ou por delegação
desse, com o Tesoureiro Geral Adjunto (suplente), cheque e outros documentos
financeiros emitidos pela ADUERN-SSd;
VII – Assinar, após a
aprovação da Diretoria contratos e/ou convênios em nome da ADUERN-SSd;
VIII – Convocar as
eleições da nova Diretoria e do Conselho de Representantes;
IX – Solicitar ao
Conselho de Representantes, quando necessário, que este órgão se reuna.
Art. 33 – Compete ao
Vice-Presidente:
I –
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Sucedê-lo, no caso de vacância de cargo;
PARÁGRAFO ÚNICO -
Ao Vice-Presidente é facultado, acatando designação do Presidente ou da
Diretoria, desempenhar outras funções relativas ao movimento sindical não
previstas nesse Regimento.
Art. 34 – Compete ao
Secretário Geral:
I – Organizar e dirigir a
secretaria;
II - Secretariar
as reuniões da diretoria, e da Assembléia Geral;
III
- Elaborar, juntamente com o presidente,
a ordem do dia das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV –
Encarregar-se do expediente e da correspondência da ADUERN/SSd;
V – Substituir
o Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento temporário;
VI –
Manter contatos sistemáticos com a ANDES – SINDICATO NACIONAL e os demais
sindicatos e associações, a níveis local e nacional;
VII –
Representar a ADUERN-SSd por delegação da Diretoria, nos contatos sindicais e
com centrais sindicais.
Art. 35 – Compete ao
Secretário Adjunto:
I –
Substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos;
II – Sucedê-lo no caso de vacância
do cargo.
Art. 36 – Compete ao
Tesoureiro:
I – Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores
da ADUERN/SSd;
II – Ser o responsável pelo
recebimento e pagamento de despesas;
III – Assinar juntamente com o
Presidente, contas e balanços, cheques, recibos e demais papéis financeiros;
IV - Organizar os relatórios financeiros,
prestações de contas, previsões orçamentárias e balanço anual, apresentando-os
à Diretoria para conhecimento e devidos encaminhamentos;
Art. 37 – Compete ao
Tesoureiro Adjunto:
I –
Substituir o Tesoureiro Geral, em suas faltas ou impedimentos;
II – Sucedê-lo, no caso de
vacância no cargo.
Art. 38 – Compete ao
Diretor de Cultura, Esporte e Lazer:
I – Coordenar e divulgar as atividades culturais,
artísticas e científicas;
II – Responsabilizar-se pela
edição e divulgação das publicações da ADUERN/SSd;
III – Coordenar e promover todas
as atividades esportivas e de lazer da ADUERN/SSd;
Art. 39 – Compete ao
Diretor Adjunto de Cultura, Esporte e Lazer:
I –
Substituir o diretor em suas faltas e impedimentos;
II – Sucedê-lo no caso de vacância
do cargo.
Art. 40 – Compete ao
Diretor do Setor de Aposentados:
I – Representar os interesses dos aposentados
junto a Diretoria
II –
Coordenar atividades de articulação e mobilização dos aposentados
III - Criar canais de informação e troca de
experiências entre os Docentes aposentados e os demais docentes da UERN, bem
como das diversas Instituições de Ensino Superior.
Art. 41 – Compete ao
Diretor-Adjunto do Setor de Aposentados
I –
Substituir o diretor em suas faltas e impedimentos
II – sucedê-lo no caso de vacância
do cargo
Art. 42 – A vacância do
cargo estará caracterizado nas seguintes situações:
I –
Renuncia;
II –
Afastamento para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses
consecutivos;
III – Falecimento;
IV –
Assunção de outro cargo na diretoria da ADUERN/SSd, conforme estabelecimento
neste Regimento;
V – Disponibilidade para outra
instituição que não a UERN;
VI – Assumir cargos ou funções
comissionadas na UERN;
VII – Violação deste Regimento;
VIII – Apropriação ou dilapidação do
patrimônio da ADUERN/SSd;
IX – Abandono do cargo.
1º -
Considera-se abandono do cargo a ausência, sem justificativa aceita pela
respectiva instância diretiva da ADUERN/SSd
a 3(três) reuniões ordinárias sucessivas ou a 5 (cinco)ordinárias
alternadas da Diretoria.
2º - No
caso da perda de mandato com base no inciso VIII, deste artigo, o associado não
poderá ser eleito para qualquer instância diretiva da ADUERN/SSd, nos mandatos
subsequentes;
3º - A
perda de mandato com base no inciso VIII deste artigo só poderá ser decidido em Assembléia Geral,
sendo assegurada ampla defesa ao associado em processo de exclusão.
Art. 43 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou
pela maioria absoluta dos seus membros.
TÍTULO V
Do Processo
Eleitoral
CAPÍTULO I
Dos princípios Gerais
Art. 44 – Os princípios gerais que norteiam os processos
eleitorais da ADUERN/SSd são os da
Democracia do direito à divergência e da igualdade de condições para as
eventuais chapas concorrentes.
Art. 45 – Todos os
atos pertinentes ao processo eleitoral que não se reverterem das premissas
contidas no Art. 44 desse Regimento, são nulos de pleno direito.
Art. 46 – O Processo sucessório da ADUERN/SSd será
desencadeado pela Assembléia Geral com a escolha da comissão eleitoral, que
estabelecerá normas específicas para o pleito.
Art. 47 – A Diretoria da ADUERN/SSd assegura a infra-estrutura necessária para a
concretização dos trabalhos da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO II
Das Eleições
Art. 48 – A eleição para a Diretoria da ADUERN-SSd será convocada através de edital publicado em
todo o âmbito da comunidade universitária pelo Presidente da Comissão Eleitoral
observados os prazos determinados pelo presente Regimento.
1º - O voto será direto e secreto, não
sendo permitido o voto por procuração.
2º - Só
poderá votar e ser votado os sócios sindicalizados a mais de trinta dias e que
estiverem em dia com a Seção Sindical.
3º - Para
efeito de votação considera-se em dia com a Seção Sindical, o sindicalizado que
tenha pago as mensalidades até o mês anterior ao da eleição, não esteja
suspenso e que não tenha outros débitos com a mesma.
4º - São inelegíveis para os cargos da
Diretoria os sindicalizados que estejam exercendo cargos ou funções
comissionadas na UERN, bem como os professores visitantes e substitutos.
5º - Em
caso de assumir qualquer cargo ou função comissionada na UERN, o membro da
diretoria será obrigado a afastar-se do cargo.
6º - A
comissão eleitoral terá um prazo de até 15 dias após a realização das eleições
para apresentar em
Assembléia Geral um relatório de suas atividades do decorrer
do processo.
Art. 49 – Para votação
será adotado o sistema de voto vinculado:
1º - As
chapas deverão ser encaminhadas ao Secretário da Comissão Eleitoral para
registro, observados os prazos estabelecidos por esta.
2º - Das
deliberações da Comissão Eleitoral caberá recursos para a Assembléia Geral.
Art. 50 – Será
considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples.
1º - Em
caso de empate deverá ocorrer nova eleição no prazo de 10 dias, da qual
participarão apenas as chapas empatadas.
2º - Terminadas as apurações dos votos o
presidente da comissão eleitoral deverá fazer a proclamação dos resultados
oficiais das eleições, cabendo recurso a Assembléia Geral.
Art. 51 – Em caso de extinção do prazo limite para
inscrição sem que nenhuma chapa tenha requerido seu registro, a Diretoria
convocará a Assembléia Geral para a abertura de novo Processo Eleitoral.
Art. 52 – As eleições para o Conselho de Representantes
serão convocadas e dirigidas pela Diretoria da ADUERN/SSd até 30 dias após a posse, observados o
disposto neste Regimento.
1º - As
eleições para Conselho de Representantes ocorrerão nas respectivas unidades de
ensino e campi avançados.
2º - Por
ocasião das eleições dos representantes dos Campi Avançados será eleito também,
tesoureiro da sub-sede.
Titulo VI
Do Patrimônio
e Finanças
CAPÍTULO I
Do Patrimônio
Art. 53 –
Constitui-se patrimônio da Seção
Sindical.
I – As contribuições dos
sindicalizados;
II – Doações e recursos outros
que lhe sejam destinados;
III – O rendimento de aplicações
financeiras;
IV – Bens que adquira por
qualquer dos meios permitidos;
V – Rendimento de publicações e
cursos que venha a realizar;
Art. 54 – A alienação do patrimônio ou de suas partes só
poderá ser feita em
Assembléia Geral que, para isso, deverá contar com a presença
mínima de 50% mais um dos sócios em pleno gozo de seus direitos.
Art. 55 – O patrimônio da ADUERN-SSd é administrado pela Diretoria Executiva com
base nos preceitos legais e regulamentares.
Art. 56 – Em caso de dissolução da ADUERN-SSd seu patrimônio terá o destino que lhe for
dado pela Assembléia Geral, convocada
especificamente para tal fim, com a presença mínima de 50% mais um dos
sindicalizados em pleno gozo dos seus direitos.
CAPÍTULO II
Das Finanças
Art. 57 – A receita da
Seção Sindical é classificada em ordinária e extraordinária.
1º - Constituem a Receita Ordinária:
I – As Contribuições dos
sindicalizados;
II –
Os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela ADUERN-SSd, bem
como os títulos incorporados ao patrimônio;
III –
A renda dos imóveis de propriedade da Seção Sindical quanto os possuir;
2º - Constituem a Receita
Extraordinária:
I – As doações e subvenções de
qualquer natureza;
II – O produto das alienações
eventuais;
Art. 58 – É vedada a distribuição de lucros, dividendos,
bonificações ou qualquer outras vantagens advindas do patrimônio, bem como a
remessa de contribuição financeira para o exterior.
TÍTULO VII
Das Sanções
Disciplinares
Art. 59 – Os sindicalizados da ADUERN-SSd estão sujeitos
as sanções disciplinares pelo descuprimento das normas regimentais da entidade.
1º - São sanções disciplinares:
I – Advertência restrita;
II – Advertência pública;
III – Suspensão;
IV – Exclusão.
TÍTULO VIII
Das
Disposições Finais e Transitórias
CAPÍTULO I
Das Disposição Finais
Art. 60 – Os cargos diretivos de qualquer instância da
ADUERN-SSd serão exercidos sem qualquer
tipo de remuneração da entidade, ressalvado o ressarcimento de despesas
efetuadas, com a devida comprovação, para o desempenho das atividades da
Entidade.
Art. 61 – Os membros da Diretoria da ADUERN-SSd e do
Conselho de Representantes gozam de estabilidade no emprego, conforme o
disposto no inciso VIII do Art. 8º da Constituição Federal.
Art. 62 – Os membros da Diretoria da ADUERN-SSd que representam a Entidade em transações que
envolvam responsabilidade primária não são, pessoalmente, responsáveis pelos
compromissos assumidos em razão do exercício de suas funções ressalvados os
casos em que evidenciam ação dolosa.
Art. 63 – Nenhum associado, individual ou coletivamente,
responde subsidiariamente pelos encargos
que seus representantes venham a contrair.
Art. 64 – A ADUERN-SSd
poderá se filiar a organizações nacionais e/ou internacionais que lutem
pelos princípios e objetivos contidos no presente Regimento e no Estatuto da
ANDES – SINDICATO NACIONAL.
Art. 65 – A ADUERN-SSd
fica vedada o recebimento de todo e qualquer tipo de taxa compulsória
sindical não deliberada em suas instâncias competentes e nas da ANDES –
SINDICATO NACIONAL.
PARÁGRAFO ÚNICO -
Toda e qualquer taxa compulsória referida no caput desse art. recebida
pela entidade, deverá ser devolvida àquela de quem foi descontada, na forma
definida em
Assembléia Geral e/ou instância da ANDES – SINDICATO
NACIONAL.
Art. 66 – Os casos omissos neste Regimento serão
resolvidos pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO II
Das Disposições Transitórias
Art. 67 – A Assembléia Geral reconhece como sindicalizados
da ADUERN-SSd todos os associados da
Associação dos Docentes da UERN – ADUERN, ressalvados o direito daqueles que se
manifestarem nos termos do Art. 14º desse Regimento.
Art. 68 – A Assembléia Geral reconhece como Diretoria e
Conselho de Representantes da ADUERN-SSd,
a Diretoria e o Conselho de Representantes da ADUERN eleitos para o
biênio 93/95 com as seguintes alterações:
I – O 1º Suplente passará
a exercer a função de secretário Adjunto;
II – O 2º Suplente passará
a exercer a função de tesoureiro adjunto;
III – Um dos representantes da Faculdade de Educação passará a assumir o
cargo de Diretor de Esporte, Cultura e Lazer.
PARÁGRAFO ÚNICO – O tesoureiro de cada Campus Avançado
será eleito pelos seus pares até trinta dias após a aprovação do Regimento para
cumprir mandato que encerrará juntamente com os representantes já eleitos.
Art. 69 – O presente Regimento entra em vigor a partir da
data de sua aprovação pela Assembléia Geral da ADUERN-SSd.
FONTE - SITE DA ADUERN
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